O presente edital de fluxo contínuo é destinado ao registro, à análise e ao acompanhamento das Atividades de Extensão a serem realizadas no período de 1º de agosto e 30 de novembrode 2018, sem fomento institucional.

Tem por finalidade registrar, analisar e acompanhar as Atividades de Extensão (Atex) realizadas pela comunidade interna do IFMS em prol do atendimento de demandas da comunidade externa. 

Podem coordenar Atividades de Extensão, por meio deste edital, os servidores efetivos, professores substitutos em exercício no IFMS e estudantes regularmente matriculados, desde que não haja quaisquer pendências com relatórios parciais e/ou finais de atividades realizadas em períodos anteriores.

A Atividade de extensão coordenada por servidor técnico-administrativo em que haja participação de estudantes, deve possuir, pelo menos, um professor na equipe de execução para orientá-los.

Os fluxos e procedimentos para o registro, a análise e o acompanhamento das Atex vinculadas ao presente edital devem obedecer à Política de Extensão do IFMS e, necessariamente, seguir o disposto na Instrução de Serviço PROEX/IFMS nº 01/2018.

Todas as propostas de Atividades de Extensão devem ser registradas no módulo SiEX/SIGProj e vinculadas ao presente edital.

O coordenador da Atividade de Extensão (Atex) é o responsável pela submissão da proposta no módulo Extensão (SiEX) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação (MEC), disponível em http://sigproj1.mec.gov.br.

As submissões de propostas neste edital podem ocorrer de 26 de julho até 30 de outubro de 2018.  

Quando da submissão deve-se considerar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início da Atex

Considera-se início da Atex a primeira etapa correspondente à atividade proposta (ex: divulgação, inscrição, etc).


As propostas serão analisadas quanto ao atendimento aos requisitos listados no item 6.3 do Edital e quanto ao mérito (item 7.2), conforme as orientações contidas no presente edital e na Instrução de Serviço PROEX/IFMS nº 01/2018.

Para análise do mérito das propostas serão considerados os itens dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE MÉRITO DA ATEX

1. Relação com a sociedade: julgar se a proposta apresenta articulação com agentes produtivos e/ou sociais locais e/ou regionais para o levantamento das necessidades da comunidade externa, idealização da proposta e participação na execução da Atividade de Extensão.

2. Impacto na formação acadêmica: julgar a proposta quanto ao envolvimento de estudantes do IFMS na idealização e desenvolvimento da Atex, bem como o impacto da atividade na formação acadêmica.

3. Descrição dos Objetivos: julgar se a proposta define com clareza e precisão os objetivos gerais e específicos da Atex  e se há correlação entre as metas definidas e os objetivos a serem alcançados.

4. Descrição da Metodologia: julgar se a proposta detalha a metodologia a ser empregada na execução da Atex e se essa metodologia possui coerência com os objetivos listados na proposta.

5. Atribuições da equipe: julgar a proposta no que se refere à clareza e detalhamento dos planos de trabalho de cada membro da equipe executora.

6. Viabilidade do cronograma: julgar a proposta quanto à viabilidade e exequibilidade da ação proposta.

 

A Atividade de Extensão somente poderá ser executada após validação e registro pela Coordenação de Atividades de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão (Cotex/Proex).

A divulgação, inscrições e execução das Atividades de Extensão somente poderão ser iniciadas após sua recomendação pela Direção responsável pela extensão, avaliação final e registro pela Cotex/Proex.

A Atividade de Extensão deverá ser executada dentro do período previsto no seu cronograma, devendo qualquer modificação ser submetida à aprovação da Coordenação e Direção responsável pela extensão da Unidade Geral e, posteriormente, atualizada no sistema.

É de responsabilidade das Coordenações/Direções responsáveis pela Extensão nas Unidades Gerais, acompanhar e monitorar a execução das Atividades de Extensão.