VISITAS TÉCNICAS COM PAGAMENTO DE AUXÍLIOS A ESTUDANTES - EDITAL Nº 021/2023 - PROEN/IFMS
Processo seletivo para realização de visitas técnicas com pagamento de auxílios aos estudantes do IFMS
O edital visa selecionar projetos para realização de visitas técnicas que venham a ocorrer no 1º e 2° semestres de 2023, dentro e fora do município e área conurbada, com ou sem pernoite, com pagamento de auxílios aos estudantes.
Para participar do processo seletivo para realização de visita técnica, o professor deverá submeter um projeto conforme modelo constante no anexo I, abas “Projeto” e “Pontuação”, disponibilizado na Central de Seleção.
Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as normas do Regulamento para Realização de Visitas Técnicas no âmbito do IFMS, disponível em https://www.ifms.edu.br/centrais-deconteudo/documentos-institucionais/regulamentos/Resolucao04716RegulamentodeVisitaTecnica.pdf
As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, no período estabelecido no cronograma que consta no item 8, por meio do endereço eletrônico http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
No ato da inscrição, o(a) professor(a) proponente deverá anexar (formato .pdf), o anexo I “Projeto” e anexo II “Pontuação” preenchidos, bem como as ciências de um(a) representante da instituição a ser visitada e da Direção Geral do seu campus.
Os dados preenchidos na inscrição são de total responsabilidade do(a) professor(a) proponente.
Caso os candidatos necessitem alterar a inscrição, deverão acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será considerada válida somente a última alteração realizada.
A Direção-Geral do campus deverá instituir comissão para análise das propostas e dos recursos (via Portaria), a qual será composta por três membros (técnicos e docentes), que não estejam concorrendo neste processo seletivo e que não participarão das visitas técnicas.
Serão selecionados os projetos até o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela do item 6.1 deste edital.
Os projetos não selecionados comporão lista de espera e poderão ser contemplados em caso de desistência do(s) proponente(s) selecionado(s), desde que seja respeitado o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela do item 6.1 deste edital.
Os critérios para avaliação e classificação dos projetos de visitas técnicas deverão contemplar os seguintes quesitos, conforme tabela de pontuação do Anexo II:
I - previsão da visita técnica no(s) Plano(s) de Ensino(s);
II - compatibilidade da visita técnica com o conteúdo da(s) unidade(s) curricular(es);
III - unidade(s) curricular(es) dos períodos mais avançados do curso;
IV - número de unidade(s) curricular(es) envolvida(s);
V - número de estudantes contemplados;
VI - menor razão entre o valor a ser investido e o número de participantes;
Os projetos que envolverem unidades curriculares que não tenham compatibilidade com a visita técnica e/ou não tenham informado a ciência dos professores que ministram a(s) unidade(s) curricular(es) envolvida(s) no projeto serão desclassificados.
Para a pontuação a ser atribuída à(s) unidade(s) curricular(es), deverá ser observado o período constante no Projeto Pedagógico do Curso e a tabela de pontuação disposta no Anexo II. Receberão maior pontuação as unidades curriculares dos períodos mais avançados do curso.
Para a declaração do número de estudantes contemplados, deverá ser informado o número de estudantes participantes da visita técnica proposta.