O edital visa selecionar projetos para realização de visitas técnicas que venham a ocorrer no 1º e 2° semestres de 2023, dentro e fora do município e área conurbada, com ou sem pernoite, com pagamento de auxílios aos estudantes.

Para participar do processo seletivo para realização de visita técnica, o professor deverá submeter um projeto conforme modelo constante no anexo I, abas “Projeto” e “Pontuação”, disponibilizado na Central de Seleção.

Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as normas do Regulamento para Realização de Visitas Técnicas no âmbito do IFMS, disponível em https://www.ifms.edu.br/centrais-deconteudo/documentos-institucionais/regulamentos/Resolucao04716RegulamentodeVisitaTecnica.pdf

As inscrições para este processo seletivo são gratuitas e deverão ser realizadas via Internet, no período estabelecido no cronograma que consta no item 8, por meio do endereço eletrônico http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao.

No ato da inscrição, o(a) professor(a) proponente deverá anexar (formato .pdf), o anexo I “Projeto” e anexo II “Pontuação” preenchidos, bem como as ciências de um(a) representante da instituição a ser visitada e da Direção Geral do seu campus. 

Os dados preenchidos na inscrição são de total responsabilidade do(a) professor(a) proponente.

Caso os candidatos necessitem alterar a inscrição, deverão acessar a “PÁGINA DO CANDIDATO”, por meio do endereço eletrônico http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao, selecionar “MINHAS INSCRIÇÕES” e depois o ícone “EDITAR INSCRIÇÃO”. Será considerada válida somente a última alteração realizada.

A Direção-Geral do campus deverá instituir comissão para análise das propostas e dos recursos (via Portaria), a qual será composta por três membros (técnicos e docentes), que não estejam concorrendo neste processo seletivo e que não participarão das visitas técnicas.

Serão selecionados os projetos até o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela do item 6.1 deste edital.

Os projetos não selecionados comporão lista de espera e poderão ser contemplados em caso de desistência do(s) proponente(s) selecionado(s), desde que seja respeitado o limite de recursos disponibilizados por campus para essa finalidade, de acordo com a tabela do item 6.1 deste edital.



Os critérios para avaliação e classificação dos projetos de visitas técnicas deverão contemplar os seguintes quesitos, conforme tabela de pontuação do Anexo II: 

I - previsão da visita técnica no(s) Plano(s) de Ensino(s); 

II - compatibilidade da visita técnica com o conteúdo da(s) unidade(s) curricular(es);

III - unidade(s) curricular(es) dos períodos mais avançados do curso;

IV - número de unidade(s) curricular(es) envolvida(s);

V - número de estudantes contemplados;

VI - menor razão entre o valor a ser investido e o número de participantes;

Os projetos que envolverem unidades curriculares que não tenham compatibilidade com a visita técnica e/ou não tenham informado a ciência dos professores que ministram a(s) unidade(s) curricular(es) envolvida(s) no projeto serão desclassificados.

Para a pontuação a ser atribuída à(s) unidade(s) curricular(es), deverá ser observado o período constante no Projeto Pedagógico do Curso e a tabela de pontuação disposta no Anexo II. Receberão maior pontuação as unidades curriculares dos períodos mais avançados do curso.

Para a declaração do número de estudantes contemplados, deverá ser informado o número de estudantes participantes da visita técnica proposta.