O presente Edital tem por finalidade fornecer apoio financeiro para o pagamento de despesas de revisão textual, de tradução e/ou revisão para língua estrangeira e de publicação de artigos, manuscritos e relatos de experiência em periódicos científicos, com o intuito de garantir a divulgação dos resultados de pesquisas técnico-científicas desenvolvidas por servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas e estudantes do IFMS, visando à melhoria dos indicadores de produtividade científica institucionais.  

A ação institucional objeto deste Edital é destinada a servidores(as) efetivos(as) — docentes e técnicos(as) administrativos(as) — do IFMS que:

a) Desenvolvam pesquisas no IFMS e/ou em instituição parceira com a qual exista acordo de cooperação formalizado;

b) Não estejam em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde, para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família ou para pós-graduação stricto sensu;

c) Possuam Currículo Lattes atualizado a menos de seis meses na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Estejam listados(as) entre os(as) autores(as) do artigo científico a ser traduzido e/ou publicado;

e) Cujo trabalho científico a ser publicado conste como coautores(as) estudantes que possuam vínculo com IFMS — caso o(a) estudante seja egresso(a), deverá ter participado de atividades de pesquisa no IFMS nos últimos três anos (Anexo IV);

f) Assinem o Termo de Compromisso do(a) Autor(a) (Anexo I deste Edital) pelo material a ser publicado; e

g) Não possuam quaisquer pendências relativas a atividades e/ou projetos nas Diretorias responsáveis pelo Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e na Pró-Reitoria de Ensino, conforme art. 6º, inciso III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi).

Os(As) servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas contemplados(as) com recursos financeiros nos últimos três anos e que efetuaram a devolução de valores superiores a 30% (trinta por cento) terão suas propostas indeferidas.

O valor global estimado para o custeio de despesas com revisão textual, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e taxas de publicação em periódicos científicos do ano de 2024 é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes das Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex), sendo que este valor estimado vincula-se à disponibilidade orçamentária e financeira do IFMS, estando tal montante sujeito aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e a demais normatizações superiores.

4.2. Os recursos previstos neste Edital poderão ser usados para custear, parcial ou integralmente, taxas de tradução e/ou revisão de artigo científico para língua estrangeira, publicação de artigo científico em periódicos científicos de elevado impacto e revisão textual de manuscritos e relatos de experiência que tratam da extensão. Os auxílios financeiros para revisão textual em língua portuguesa, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e publicação serão concedidos apenas para artigos, manuscritos ou relatos de experiência cuja submissão/publicação ocorra em periódicos científicos que estejam nos estratos A1, A2, A3, A4, B1 e B2, de acordo com os critérios Qualis Referência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oficial (quadriênio vigente) ou que atendam à classificação disponível na Plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) para obtenção do maior percentil (highest percentile) para o último triênio disponível na Plataforma:

Qualis Referência Capes

Valor limite para revisão textual em língua portuguesa

Valor limite para tradução/revisão em língua estrangeira

Valor limite para publicação

Estrato

Percentil mínimo

A1 ou A2

75%


R$ 360,00


R$ 1.200,00

R$ 3.600,00

A3 ou A4

50%

R$ 2.400,00

B1 ou B2

25%

R$ 600,00

As propostas poderão ser encaminhadas a qualquer tempo durante o período disposto no cronograma, sendo a submissão realizada, única e exclusivamente, por meio de processo criado e tramitado via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Cada servidor(a) pesquisador(a)/extensionista poderá ter apenas quatro propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex durante a vigência deste Edital. e os Orientadores(as) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (ProfNIT) e Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) terão uma cota cada para submissão de propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex  durante a vigência deste Edital, além das cotas previstas no subitem 6.2 deste Edital.

Um mesmo manuscrito científico não poderá ser apresentado por diferentes autores(as) ou a diferentes periódicos para tradução/revisão e/ou publicação do mesmo artigo, sob pena de indeferimento das propostas e/ou de devolução do recurso de todas as propostas na ocasião da prestação final de contas.

A proposta deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS) acordados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 (para maiores informações, consulte https://brasil.un.org/pt-br/sdgs) e deverá ser assinalada diretamente no Formulário de Submissão (Anexo II deste Edital).

A análise final das propostas de artigos científicos a serem traduzidos e/ou publicados será realizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Dippg), tendo como critérios a ordem de submissão das propostas, os requisitos e documentos solicitados neste Edital, a relação do trabalho científico com a pesquisa e/ou pós-graduação desenvolvidos na instituição e a participação de estudantes do IFMS como coautores(as) do trabalho científico.

A análise final das propostas de artigos e relatos de experiência a serem revisados, traduzidos e/ou publicados será realizada pela Diretoria de Extensão (Direx), tendo como critérios a ordem de submissão das propostas, os requisitos e documentos solicitados neste Edital, a relação do trabalho com a atividade de extensão desenvolvida na instituição e a participação de estudantes do IFMS como coautores(as) do trabalho.

As propostas que apresentarem alguma pendência quanto à documentação solicitada neste Edital não serão homologadas e retornarão ao(à) proponente para adequações e/ou correções e em até 15 (quinze) dias úteis após a homologação da proposta, as Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex) analisarão e darão publicidade ao resultado por meio da página do Edital na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

É garantido ao(à) proponente o direito de recurso contra o resultado emitido pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex), mediante manifestação formal e fundamentada, em até cinco dias úteis após a respectiva publicação.

Os recursos serão interpostos mediante envio de e-mail à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Dippg), no endereço eletrônico dippg@ifms.edu.br, com o título "RECURSO - EDITAL PROPI/IFMS 0xx/202x".

Os(As) servidores(as) cujas propostas tenham sido contempladas pelo Edital receberão o auxílio financeiro em até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado.

As propostas serão contempladas até o limite total dos recursos financeiros disponibilizados pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex) e o valor do auxílio será transferido, em cota única, diretamente para a conta bancária do(a) servidor(a),o qual deverá efetuar o pagamento e apresentar o(s) comprovante(s) conforme prazo disposto neste Edital.

É vedada a utilização dos auxílios de que trata este Edital para:

a) Finalidades além das descritas no subitem 4.2 deste Edital;

b) Efetivação de despesas fora do período de vigência deste Edital;

c) Pagamento de multa de qualquer natureza;

d) Pagamento, de qualquer valor, a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), taxas cobradas por cartões de crédito ou despesas com serviços de Correios;

e) Ressarcimento, de qualquer natureza, ao(à) proponente ou a outrem; e

f) Empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura.

A versão final do artigo, manuscrito ou relato de experiência cuja proposta tenha sido contemplada com auxílio financeiro deste Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o IFMS como uma das instituições responsáveis pelo fomento do trabalho, citando a denominação institucional completa em português e/ou na língua para a qual o texto foi traduzido.

O(A) servidor(a) cuja proposta tenha sido contemplada com recurso de tradução e/ou revisão de texto que tiver o seu artigo recusado pelo periódico científico submetido, deverá ressubmeter o referido artigo em outro periódico de estrato constante na tabela disposta no subitem 4.4 deste Edital até o seu aceite, sob pena de devolução de todo o recurso recebido.

Caso o(a) servidor(a) não utilize todo o valor disponibilizado, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao IFMS até a data limite para prestação de contas, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A GRU deverá ser requisitada, pelo(a) servidor(a), via e-mail encaminhado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (dippg@ifms.edu.br), contendo seu nome completo e o CPF, o número do edital ao qual se refere o ressarcimento e o valor a ser devolvido.

A Dippg emitirá a GRU e encaminhará ao(à) servidor(a) via processo no Suap.

O(A) servidor(a) cuja proposta tenha sido contemplada com o auxílio de que trata este Edital deverá, sob pena de ressarcimento ao erário público, prestar contas no prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso financeiro e caso não apresente a prestação de contas no prazo previsto ou não tenha sua prestação de contas aprovada, será inscrito(a) no registro de pendências da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e/ou da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e ficará impedido(a) de participar de editais subsequentes do IFMS. 

O(A) servidor(a) com prestação de contas pendente e/ou que não tenha concluído o objeto de sua solicitação atendida por este Edital não poderá receber novo recurso financeiro destinado ao auxílio tradução/revisão e/ou publicação de artigo científico.

Na prestação de contas deverão constar, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Formulário de Prestação de Contas preenchido e assinado (Anexo III deste Edital);

b) Cópia do recibo, nota fiscal ou fatura (invoice) de pagamento do serviço de tradução e/ou da taxa de publicação;

c) Comprovante de submissão do artigo, manuscrito ou relato de experiência, no caso de pagamento de serviços de tradução/revisão, ou comprovante de publicação, no caso de pagamento de taxa de publicação; e

d) Comprovante de pagamento da GRU, no caso de devolução de saldo de recursos não utilizados.

Atividade

Período/Data

Lançamento do Edital

15/04/2024

Período para impugnação do Edital

16 e 17/04/2024

Período para submissão de propostas

18/04 a 30/11/2024

Período para análise e divulgação dos resultados

Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposta

Período para interposição de recursos 

Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado

*Período para repasse do auxílio 

Até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado

Período para prestação de contas

12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso