Estimular o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, apoiando a realização de um evento que divulgue o conhecimento produzido na instituição e que permita o diálogo entre esta e a sociedade, de modo presencial e remoto, além de incentivar a circulação da produção artística e cultural como meio de promoção do desenvolvimento social e despertar o interesse da comunidade externa para as ações desenvolvidas no IFMS.

Cada campus do IFMS deve elaborar a sua proposta de evento de extensão, observando as regras e utilizando os anexos disponíveis neste Edital. Após o preenchimento e assinatura dos anexos pertinentes, a documentação deve ser inserida no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e encaminhada à Proex para os demais encaminhamentos.

Este Edital prevê a concessão de auxílio financeiro para subsidiar, exclusivamente, materiais de consumo, serviços de pessoa física e jurídica, conforme estabelecido nos anexos I, II e III da Portaria n° 448/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda.

O valor total previsto para o fomento é de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à auxílio financeiro para o desenvolvimento das atividades, de acordo com o PIEPI, e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão a estudantes, de acordo com o PIBAEX.

Serão disponibilizados até 10 (dez) auxílios PIEPI no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, aos coordenadores das propostas aprovadas neste Edital para a realização do evento nos campi.

Cada proposta poderá contemplar bolsistas dos níveis médio e superior, totalizando, no máximo, 2 (dois) bolsistas por proposta, cabendo ao estudante do nível médio bolsa de R$ 200,00 (duzentos reais) e ao estudante de nível superior bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

A duração máxima para cada modalidade de bolsa não poderão ultrapassar o prazo de execução da proposta do projeto, ou seja, até 2 (dois) meses.

A avaliação da proposta de cada campus será feita com base na compatibilidade com as exigências deste Edital; estruturação das atividades; capacidade de execução e histórico de atividades relacionadas ao tema.

Os Planos de Trabalho poderão receber orientações de adequação da Proex durante o período de avaliação das propostas, sendo as recomendações anexadas no processo no Suap e encaminhadas ao proponente.

Os resultados provisório e final serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) nas datas estabelecidas no cronograma deste Edital.

O proponente poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar, por meio do e-mail direx@ifms.edu.br, de acordo com o cronograma deste Edital e o resultados da análise do recurso será enviado eletronicamente ao interessado não havendo, em hipótese alguma, revisão de recurso.

Todo usuário de recursos públicos é obrigado a prestar contas, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal/88 e nos artigos 11 e 12 da Lei 8.429/92.

O coordenador da proposta deverá elaborar e submeter o relatório final das atividades desenvolvidas juntamente com a prestação de contas, por meio do Suap, para avaliação da Proex até 45 dias após o término do evento.

Na prestação de contas, deverá constar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários,  principalmente as notas fiscais em nome e CPF do coordenador do evento, para comprovar as despesas realizadas, de acordo com o preço de mercado.

Os valores não utilizados, no todo ou em parte, na execução da atividade de extensão deverão ser restituídos ao IFMS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser gerada em nome do coordenador da atividade de extensão.

A não submissão do relatório final e a prestação de contas no prazo definido neste Edital, implicará no inadimplemento do proponente, podendo ser impedido de participar de novos certames até que seja regularizada a pendência.

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

11/07/2022

Impugnação ao Edital

12 a 14/07/2022

Período de submissão da proposta do evento

25/07 a 12/08/2022

Avaliação do Plano de Trabalho

15 a 18/08/2022

Divulgação do resultado preliminar

19/08/2022

Interposição de recursos ao resultado preliminar

20 a 29/08/2022

Divulgação do resultado final

30/08/2022

Execução do Festival de Arte e Cultura  2022

09 a 11/11/2022

Prestação de Contas

Até 45 dias após o término do evento