Este Edital visa incentivar os Espaços Makers dos campi do IFMS na prospecção e atendimento de empresas inovadoras, promovendo a criação de produtos, melhoria de serviços e o uso dos equipamentos disponíveis. O objetivo é fortalecer a interação entre os Espaços Makers e as empresas, estimulando a cooperação e reforçando a inovação e o empreendedorismo.

Serão selecionados até 10 projetos, e cada um destes receberá um auxílio financeiro de até R$ 4.985,10 para aquisição de materiais de consumo (custeio).

Haverá também bolsas de pesquisa para os estudantes. Os alunos de graduação podem receber bolsas de R$ 700,00 por 20 horas semanais e os estudantes de ensino médio podem receber bolsas de R$ 400,00 por 10 horas semanais


*Cada projeto pode ter até 1 bolsista de graduação e até 2 de ensino médio, sem limites para voluntários.

O(A) coordenador(a) e os(as) co-orientadores deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Dispor de carga horária mínima de 5 (cinco) e máxima de 8 horas (oito) semanais para o desenvolvimento do projeto, sendo esta já acordada com a chefia imediata, não podendo este requisito ser motivo de não execução ou de solicitação de prorrogação do projeto submetido;

II. Não estar no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde e/ou de pessoa da família. Todavia, caso o(a) servidor(a) seja selecionado(a), este(a) não poderá estar em afastamento e/ou licença;

III. Não possuir qualquer pendência nas direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus. As possíveis pendências deverão ser verificadas e sanadas até o início da execução do projeto, conforme cronograma do Edital.

IV. Não possuir qualquer pendência nas Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS. As possíveis pendências deverão ser verificadas e sanadas até o início da execução do projeto, conforme cronograma do Edital.

V. Apresentar na submissão da proposta, a declaração de anuência da direção responsável pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus (Anexo II). O Anexo II deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap.

VI. Os proponentes deverão manter atualizados, no Suap, a execução das atividades cadastradas na proposta, bem como os desembolsos realizados para permitir o acompanhamento da execução da ação.


Cada estudante deve ser indicado(a) pelo(a) professor(a) coordenador(a), deverá cumprir os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado em curso de nível médio ou superior do IFMS;

II. Dedicar-se, integralmente, às atividades acadêmicas e do projeto, disponibilizando carga horária mínima indicada na Tabela 1, de acordo com a respectiva modalidade;

III. Não se encontrar em pendência em nenhum dos programas geridos pela Propi, Proen, Proex ou outras instâncias do IFMS;

IV. Possuir Currículo Lattes cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq, por meio da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);

V. Não possuir vínculo acadêmico com outra instituição de ensino, sob pena de devolução dos recursos recebidos;

VI. No ato da implementação da bolsa e durante sua vigência, não possuir vínculo empregatício, ou participar de monitoria, exceto na categoria voluntário, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente;

VII. No ato da implementação da bolsa e durante sua vigência, não possuir outra bolsa seja do CNPq, do IFMS ou de outras instituições, sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente.

VIII. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas quando estas possuírem objetivos distintos, a exemplo do auxílio estudantil.

IX. Possuir, em seu nome, no ato da implementação da bolsa, conta corrente em instituições financeiras, vinculada ao seu CPF, não podendo ser conta-conjunta e/ou conta-poupança. 

X. Preencher o Anexo IV – Termo de Compromisso e Aceite do Estudante, digitalizar e enviar ao(à) Proponente que deverá anexar este documento no Suap no ato da submissão. O Anexo IV deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 

São os principais critérios para a submissão das propostas:

  1. O(A) coordenador(a) da proposta deverá ser servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente de servidores do IFMS.
  2. proposta deverá incluir membros da equipe gestora do IFMaker do campus no quadro de colaboradores da equipe.
  3. Cada coordenador(a) proponente poderá submeter apenas uma proposta, contemplando uma ou mais áreas temáticas e seguindo o modelo apresentado noAnexo Ideste Edital. O Anexo I deve ser submetido na aba “Anexos” do Suap
Cronograma

Etapas

Data

Publicação do Edital

21/10/2024

Período de impugnação do Edital

22/10/2024 a 23/10/2024

Período de submissão dos projetos 

24/10/2024 a 20/11/2024

24/10/2024 a 24/11/2024

Etapa 1: análise documental

21/11/2024

25/11/2024

Etapa 2: adequação das propostas

22/11/2024 a 25/11/2024

26/11/2024 a 27/11/2024

Resultado provisório das inscrições deferidas

26/11/2024

28/11/2024

Interposição de recursos

27/11/2024

29/11/2024

Resultado Final

28/11/2024

02/12/2024

Assinatura do Termo de outorga

29/11/2024

03/12/2024

Período de Execução do Projeto

01/12/2024 a 31/11/2025

04/12/2024 a 31/11/2025

Envio do Relatório Parcial do projeto

01/06/2025

Submissão do pedido de registro e/ou depósito de PI (se houver)

31/11/2025

Envio dos Relatórios Finais e Prestação de contas

até 30 dias após o término da execução do projeto