REMOÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS - Edital nº 005/2015
Processo de remoção do quadro de pessoal permanente técnico-administrativo do IFMS
As inscrições devem ser feitas entre 8 a 13 de dezembro de 2015.
Para realizar a inscrição o interessado deve:
- Preencher o formulário disponível na Página do Candidato e imprimir o comprovante de inscrição;
- Entregar o comprovante de inscrição e os documentos comprobatórios numerados sequencialmente e rubricados sendo entregues em envelope lacrado na Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus em que o servidor estiver lotado ou em exercício, até o dia 14 de dezembro de 2015, observando o horário de atendimento do setor.
Poderá participar do processo seletivo de remoção interna o servidor que:
a) estiver em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;
b) não tenha sofrido nenhuma das penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990 nos últimos 3 (três) anos, oriunda de processo administrativo disciplinar ou sindicância;
c) não esteja no gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença (exceto para tratamento de saúde, licença-maternidade ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família); e
d) tenha disponibilidade para trabalhar em quaisquer dos turnos de funcionamento da instituição, inclusive aos sábados.
CAMPUS |
CARGO |
VAGAS |
AQUIDAUANA |
Contador |
1 |
CAMPO GRANDE |
Administrador |
2 |
Contador |
1 |
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DOURADOS |
Assistente de Alunos |
1 |
Técnico em Audiovisual |
1 |
|
NAVIRAÍ |
Técnico em Audiovisual |
1 |
Nº |
QUESITOS A SEREM PONTUADOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Tempo de efetivo exercício no IFMS, contado a partir do exercício do servidor no IFMS, considerado até a publicação deste Edital. A comprovação se dará por meio da apresentação da ficha de informações pessoais obtida no SUAP -> Meus dados.
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01 ponto por mês |
60 pontos
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2 |
Atuação em atividade de gestão (Cargo de Direção, Função de Coordenador de Curso, Função Gratificada). A comprovação se dará por meio de apresentação da portaria.
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0,5 ponto por mês - CD 0,3 ponto por mês - FG e FCC |
20 pontos |
3 |
Ter filho residente no município de pretensão de lotação. A comprovação se dará por meio da apresentação de cópia da certidão de nascimento ou documento equivalente e cópia de declaração de matrícula em instituição de ensino.
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05 pontos |
05 pontos
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4 |
Ter residência própria no município do câmpus de lotação pretendida. A comprovação se dará por meio da apresentação de escritura pública ou matrícula do imóvel. |
05 pontos |
05 pontos
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5 |
Se casado(a) ou em união estável e o cônjuge ou companheiro(a) resida no município de opção de pretensão de lotação. A comprovação se dará por meio da apresentação de cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e comprovante de endereço atualizado em nome do cônjuge ou companheiro.
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05 pontos |
05 pontos |
6 |
Não possuir registro de faltas injustificadas. A comprovação se dará por meio da apresentação de declaração emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP), com ciência da Direção-geral.
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05 pontos |
05 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
100 |
O resultado preliminar será divulgado até 18 de dezembro de 2015.
A homologação do resultado está prevista para o dia 23 de dezembro de 2015.